AÇÃO DE EXECUÇÃO DA GAT – Perguntas e respostas

Associado, tire suas dúvidas sobre a Gratificação de Atividade Tributária

Confira as perguntas e respostas elaboradas pela advogada Aline Melo Franco para tirar as dúvidas dos associados da ANFIP quanto à ação de execução da GAT.

Associado, tire suas dúvidas sobre a Gratificação de Atividade Tributária

Confira as perguntas e respostas elaboradas para tirar as dúvidas dos associados da ANFIP quanto à ação de execução da GAT.

Ressalta-se que a execução da GAT somente ocorre se o Auditor Fiscal ativo, aposentado ou pensionista der procuração para um advogado. Nenhuma entidade (seja sindicato ou associação) pode ajuizar ação individual ou coletiva de execução da sentença transitada em julgado. A ANFIP não está executando. Somente sugere a seus associados uma banca de advogados.

O escritório indicado (Aline Melo Franco) cobra R$ 100 pelos cálculos e depois, na liquidação do precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), 5,5% de honorários. Mas, esta ação somente será ajuizada se houver preenchimento e fornecimento dos documentos relacionados (item 18).

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